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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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transação extrajudicial ocorre em s<strong>ed</strong>e de Comissão de Conciliação Prévia,<br />

portanto a transação, via PDV, mesmo que formalmente válida, sem vícios na<br />

manifestação da vontade do trabalhador, não extingue direitos decorrentes do<br />

contrato de trabalho. Nesse sentido, é a orientação jurisdicional em análise,<br />

ao prever que a quitação abrange somente as parcelas recebidas e<br />

expressamente consignadas no recibo. Assim sendo, a adesão ao PDV não<br />

confere quitação geral às parcelas do contrato de trabalho, mesmo que<br />

prevista, no recibo, a declaração de que o trabalhador não teria mais nenhum<br />

direito a reivindicar. Esse é o mesmo entendimento previsto na Súmula nº<br />

330 do <strong>TST</strong> 43 .<br />

Diante dessa interpretação restritiva do <strong>TST</strong>, o empregado poderá<br />

ingressar na Justiça do Trabalho para requerer, por exemplo, o pagamento<br />

de horas extras e adicional de periculosidade, que não constam<br />

especificamente no recibo, mesmo diante de sua declaração de que nada mais<br />

tem a receber.<br />

Se o PDV gerasse a quitação total das parcelas trabalhistas,<br />

independentemente de constarem no recibo, estaríamos diante de renúncia de<br />

direitos laborais, o que é v<strong>ed</strong>ado na legislação trabalhista (art. 9º da CLT).<br />

Aliás, a doutrina 44 aplica a esse caso, por analogia, o art. 51,I, do Código de<br />

Defesa do Consumidor, que prevê a nulidade das cláusulas que impliquem<br />

renúncia ou disposição de direitos.<br />

No entanto, recentemente (abril/2<strong>01</strong>5), o plenário do STF 45 adotou<br />

posição contrária à OJ nº 270 da SDI-I do <strong>TST</strong> ao decidir pela validade da<br />

cláusula de quitação geral ampla e irrestrita das verbas trabalhistas<br />

decorrentes do contrato de trabalho desde que previstas em acordo coletivo e<br />

nos demais instrumentos assinados pelo empregado. Sustentou-se que a<br />

igualdade existente entre os entes coletivos (sindicato da categoria

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