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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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economia mista) subordina-se às normas de direito<br />

público (art. 37, da CF/88), vinculada à motivação da<br />

dispensa de empregado público.<br />

II - A validade do ato de desp<strong>ed</strong>ida do empregado da Empresa Brasileira de Correios<br />

e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo<br />

tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução<br />

por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.<br />

No item II da OJ nº 247, o <strong>TST</strong> traz uma exceção à possibilidade de<br />

dispensa, sem motivação, do empregado público. Se se tratar de empregado<br />

dos Correios 20 , haverá necessidade de prévia justificativa para dispensa, pois<br />

esse órgão, embora seja empresa pública, goza do mesmo tratamento<br />

destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução<br />

por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.<br />

Melhor seria se a motivação fosse a regra na administração pública<br />

direta e indireta, inclusive para empresas públicas e soci<strong>ed</strong>ades de economia<br />

mista, pois estaria em compasso com um Estado Democrático de Direito,<br />

mais justo e solidário.<br />

2.7. Readmissão<br />

Súmula nº 138 do <strong>TST</strong>. Readmissão<br />

Em caso de readmissão, conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior, encerrado com a saída<br />

espontânea.<br />

A interpretação dada pelo <strong>TST</strong>, nessa súmula, é de que serão<br />

computados os períodos, ainda que descontínuos, em que o empregado tiver<br />

trabalhado na empresa. Nesse caso, se o empregado prestar serviços um ano<br />

na empresa, p<strong>ed</strong>ir demissão e for recontratado após um ano, o período<br />

anterior será computado para todos os fins, por exemplo, a contagem de

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