21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Contudo, dentro de um ambiente democrático, o que se busca não são<br />

atos meramente formais, mas legítimos. Com efeito, não basta a simples<br />

aprovação de 2/3 dos presentes, sendo necessário que, na assembleia,<br />

compareça número suficiente de trabalhadores a demonstrar a efetiva<br />

vontade da maioria. Isso decorre, repete-se, da própria democracia instalada<br />

no sindicato, a qual pressupõe vontade da maioria. Agora se indaga: qual o<br />

número mínimo de trabalhadores que devem comparecer na assembleia para<br />

que os atos sejam legítimos?<br />

Considerando que o <strong>TST</strong> afastou, corretamente, a incidência do art. 612<br />

da CLT, por respeito à autonomia sindical, deve prevalecer o quórum<br />

descrito no estatuto, desde que não seja abusivo. Essa análise de ser abusivo<br />

ou não é um conceito legal indeterminado, de modo que seu preenchimento<br />

decorre da análise concreta de cada caso submetido ao judiciário.<br />

Em resumo, para instauração da instância deve estar presente na<br />

assembleia número legítimo de trabalhadores envolvidos no conflito,<br />

devendo a aprovação observar o quórum do art. 859 da CLT.<br />

O segundo reflexo anunciado diz respeito ao âmbito processual.<br />

Como dito, a legitimidade ora analisada está ligada ao aspecto<br />

democrático da atuação do sindicato, consistente na demonstração da vontade<br />

da maioria. Não se trata de legitimidade em âmbito processual.<br />

A nosso juízo, o sindicato tem legitimidade para representar os<br />

trabalhadores de sua categoria, mas lhe falta representação adequada, quando<br />

houver instauração de instância não decorrente de vontade dos trabalhadores<br />

envolvidos. É diferente do caso em que o sindicato busca representar<br />

integrantes de categoria que não representa, sendo, nessa última hipótese,<br />

caso de ilegitimidade.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!