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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Horas extras. Reconhecimento em juízo.<br />

Critério de d<strong>ed</strong>ução/abatimento dos valores comprovadamente pagos no curso do contrato de trabalho.<br />

A d<strong>ed</strong>ução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao<br />

mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período<br />

imprescrito do contrato de trabalho.<br />

O contrato de trabalho é regido pelo princípio da lealdade contratual.<br />

Logo, as partes devem agir com boa fé no ato da contratação, durante e no<br />

término do contrato. Decorre desse princípio o não enriquecimento sem<br />

causa. Dessa forma, o trabalho prestado pelo empregado deve ser, sempre,<br />

pago nos moldes ajustados. Por outro lado, os valores pagos pelo<br />

empregador devem ser d<strong>ed</strong>uzidos/abatidos no montante das verbas<br />

rescisórias, do contrário ocorrerá duplo pagamento e o enriquecimento<br />

ilícito do trabalhador.<br />

A recente OJ 415 trata da possibilidade do critério de abatimento do<br />

valor das horas extras pagas durante o contrato de trabalho. O abatimento<br />

consiste no valor pago sob o mesmo título, para evitar o enriquecimento<br />

ilícito de uma das partes. No caso das horas extras, cabe o abatimento global,<br />

ou seja, de todo o contrato de trabalho cujo período não tenha sido alcançado<br />

pela prescrição. Não cabe ao trabalhador, portanto, alegar que o abatimento<br />

está restrito a um mês de salário como se tratasse de compensação.<br />

Para tentar ficar mais claro, segue o exemplo: A sentença condena a<br />

empresa a pagar 1 hora extra por dia de segunda a sexta-feira, dando uma<br />

média de 22 horas extras por mês (22 dias trabalhados). Nos contracheques<br />

da empresa, entretanto, dos meses de janeiro a abril, foi possível verificar o<br />

pagamento de 10 horas extras em janeiro, 30 em fevereiro, 12 em março e<br />

25 em abril. Se a d<strong>ed</strong>ução fosse mês a mês, em janeiro, o empregado teria 12<br />

horas extras, em fevereiro nenhuma, em março 10 horas extras e em abril<br />

nenhuma. O empregado, nessa hipótese, teria direito a 22 horas extras. As

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