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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Súmula nº 73 do <strong>TST</strong>. Desp<strong>ed</strong>ida. Justa causa<br />

A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo de aviso-prévio dado pelo<br />

empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.<br />

O período do aviso-prévio é computado para todos os fins no tempo de<br />

serviço. Integra, portanto, o contrato de trabalho. Durante esse período<br />

persistem as obrigações do empregado e do empregador.<br />

A Súmula nº 73 trata da justa causa do empregado. Esse enunciado é<br />

uma interpretação do artigo 491 da CLT:<br />

Art. 491 da CLT: O empregado que, durante o prazo do<br />

aviso-prévio, cometer qualquer das faltas consideradas<br />

pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao<br />

restante do respectivo prazo.<br />

O caso de falta grave cometida pelo empregado (art. 482 da CLT),<br />

durante o curso do aviso-prévio, ocasionará a perda do restante do aviso e<br />

reflexo desse período nas verbas rescisórias. De acordo com a súmula, a<br />

ocorrência de justa causa: retira do empregado qualquer direito às verbas<br />

rescisórias de natureza indenizatória. Perderá, portanto, o direito às férias<br />

proporcionais, décimo terceiro proporcional, saque dos depósitos do FGTS<br />

e a respectiva multa de 40% do FGTS e, ainda, a possibilidade de receber o<br />

seguro-desemprego. Receberá apenas as parcelas devidas na dispensa por<br />

justa causa que já tenha direito adquirido, ou seja, o saldo de salário dos dias<br />

trabalhados e as férias vencidas acrescidas de 1/3.<br />

O <strong>TST</strong>, entretanto, não considera falta grave o abandono de emprego no<br />

curso do aviso-prévio, pois o abandono somente é configurado após a<br />

ausência de 30 dias consecutivos. Ademais, o objetivo do aviso é exatamente<br />

propiciar condições de o trabalhador buscar outra colocação no mercado de

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