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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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vício sanável, o juiz deverá conc<strong>ed</strong>er prazo para que o autor emende a<br />

inicial, indeferindo-a, de plano, somente na hipótese de vício insanável.<br />

Dessa forma, por ser a possibilidade de emendar a petição inicial um<br />

direito do autor, entendemos que, mesmo nos casos do art. 330 do NCPC,<br />

quando o vício for sanável como, por exemplo, a ausência de causa de p<strong>ed</strong>ir<br />

e de p<strong>ed</strong>ido, o juiz deverá oportunizar ao autor (reclamante) 15 dias para que<br />

emende a inicial e, somente após, se não suprido o vício, indeferir a petição<br />

inicial.<br />

Assim, considerando as diretrizes do NCPC, em especial a consagração<br />

do princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º) e a necessidade de o<br />

juízo, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, conc<strong>ed</strong>er à parte<br />

prazo razoável para sanar o vício (art. 317 do NCPC), entendemos que a<br />

presente súmula deverá ser modificada, devendo ter o seguinte teor: “O<br />

indeferimento da petição inicial, nas hipóteses do art. 330 do NCPC, quando<br />

encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da<br />

ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após<br />

intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, a parte não o<br />

fizer”.<br />

3. NOVO VALOR DA CAUSA. MANDA<strong>DO</strong> DE<br />

SEGURANÇA<br />

Orientação Jurisprudencial nº 88 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança. Valor da causa. Custas<br />

processuais. Cabimento<br />

Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à<br />

causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas,<br />

calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de<br />

instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.<br />

O valor da causa é a atribuição econômica dos p<strong>ed</strong>idos formulados pelo

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