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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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tutela antecipada tem natureza satisfativa e não meramente instrumental como<br />

a tutela cautelar.<br />

É o que ocorre nesse caso, pois o efeito prático pretendido com o<br />

provimento final é, além da declaração da abusividade da greve, o retorno<br />

dos obreiros ao trabalho.<br />

De todo o exposto, conclui-se que a presente orientação não tem o<br />

condão de limitar o poder geral de cautela conferido ao juiz, mormente nos<br />

dissídios coletivos que visam a atingir a coletividade de trabalhadores,<br />

permitindo-se, quando necessário, a concessão de tutela cautelar, a fim de<br />

resguardar o resultado útil do processo, e da tutela antecipada, para adiantar<br />

os efeitos fáticos pretendidos com o provimento final.<br />

10. AÇÃO DE CUMPRIMENTO<br />

10.1. Legitimidade do sindicato inclusive para o cumprimento de<br />

convenção ou acordo coletivo<br />

Súmula nº 286 do <strong>TST</strong>. Sindicato. Substituição processual. Convenção e acordo coletivos<br />

A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou<br />

de convenção coletivos.<br />

O Poder Judiciário trabalhista exerce o poder normativo, consistente em<br />

função atípica do Judiciário de criar normas jurídicas.<br />

Tal criação de normas ocorre por meio do dissídio coletivo, o qual é<br />

entendido como o processo judicial destinado à solução de conflitos<br />

coletivos de interesses nas relações de trabalho, buscando criar e modificar<br />

condições gerais de trabalho, além de declarar o alcance de uma norma<br />

jurídica 30 .

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