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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Já o depósito recursal, por estar ligado à garantia da execução e ser<br />

também um pressuposto recursal, não será exigido em qualquer fase do<br />

processo ou grau de jurisdição (IN nº 3, inciso X, do <strong>TST</strong>).<br />

Em resumo, a massa falida deverá pagar as custas processuais somente<br />

no juízo falimentar, ficando integralmente isenta do pagamento do depósito<br />

recursal, o que significa que não haverá deserção do recurso interposto na<br />

Justiça do Trabalho sem o pagamento das custas e do depósito recursal.<br />

Entretanto, o C. <strong>TST</strong> não estendeu tal privilégio para a hipótese de<br />

liquidação extrajudicial. Tal liquidação é utilizada pelas “instituições<br />

financeiras privadas e as públicas não f<strong>ed</strong>erais, assim como as cooperativas<br />

de crédito” (art. 1º da Lei nº 6.024/74), as quais estão submetidas a um<br />

regime diferenciado de execução concursal de natureza extrajudicial, que é<br />

dirigida pelo Banco Central do Brasil.<br />

Com efeito, no entender do C. <strong>TST</strong>, conquanto o art. 18 da Lei nº<br />

6.024/64 preveja a suspensão das ações em curso, na liquidação extrajudicial<br />

não há indisponibilidade im<strong>ed</strong>iata dos bens da entidade financeira, razão pela<br />

qual poderá realizar o pagamento das custas processuais e do depósito<br />

recursal.<br />

Portanto, para o <strong>TST</strong>, as entidades financeiras, quando submetidas à<br />

liquidação extrajudicial, estão sujeitas ao pagamento das custas e do depósito<br />

recursal, sob pena de deserção do recurso interposto.<br />

Por fim, tratando-se de empresa em recuperação judicial, o C. <strong>TST</strong> não<br />

a isenta do pagamento das custas e depósito recursal, vez que o dev<strong>ed</strong>or<br />

continua na administração de seus bens, ainda que sob supervisão 125 . No<br />

mesmo sentido, confira as Súmulas dos TRTs da 1ª Região e da 17ª Região:

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