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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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CAPÍTULO VIII<br />

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –<br />

FGTS<br />

Sumário • 1. Introdução – 2. Incidência do FGTS: 2.1. Incidência do FGTS no<br />

aviso-prévio – 3. Parcelas sem incidência do FGTS – 4. Hipóteses de saque dos<br />

depósitos: 4.1. Indenização de 40% do FGTS e contrato por prazo determinado;<br />

4.2. Indenização de 40% do FGTS e diferença decorrentes dos expurgos<br />

inflacionários – 5. Contrato nulo e os depósitos do FGTS – 6. Prescrição para<br />

requerer os depósitos do FGTS e o recente posicionamento do STF: 6.1.<br />

Modulação dos efeitos da decisão e regra intertemporal; 6.2. Argumentos<br />

contrários à decisão do STF (13/11/2<strong>01</strong>4); 6.3. Argumentos favoráveis à<br />

decisão do STF; 6.4. Conclusões – 7. Índice de correção do FGTS decorrente<br />

de condenação judicial – 8. Quadro resumido – 9. Súmulas do STF e STJ<br />

(relacionadas ao Capítulo VIII) – 10. Informativos do <strong>TST</strong> (relacionados ao<br />

Capítulo VIII).<br />

1. INTRODUÇÃO<br />

O FGTS − Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − foi instituído em<br />

razão da resistência criada em torno da estabilidade decenal. Essa<br />

estabilidade onerava sobremaneira as empresas, desestimulando a<br />

contratação. Diante desses argumentos, como forma de incentivar uma<br />

política habitacional e indenizar o tempo de serviço, surgiu, em 1966 1 , como<br />

sistema opcional, o FGTS.<br />

Inicialmente, o empregado poderia optar entre a estabilidade decenal e o<br />

FGTS. Com a Constituição F<strong>ed</strong>eral de 1988, o FGTS passou a ser<br />

obrigatório para todos os empregados, sendo regido pela Lei nº 8.036/90 2 e<br />

pelo Decreto nº 99.684/90.<br />

O FGTS 3 é uma “poupança forçada” suportada exclusivamente pelo

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