21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

adequadas para o efetivo gozo do referido repouso.<br />

§1º: É permitido o fracionamento do repouso semanal em<br />

2 (dois) períodos, sendo um destes de, no mínimo, 30<br />

(trinta) horas ininterruptas, a serem cumpridos na mesma<br />

semana e em continuidade a um período de repouso<br />

diário, que deverão ser usufruídos no retorno da viagem.<br />

Além disso, o art. 235-C, § 3º prevê a necessidade de concessão de<br />

intervalo interjornada de 11 horas a cada dia de trabalho, sendo possível seu<br />

fracionamento desde que garantidos o mínimo de 8 horas ininterruptas no<br />

primeiro período do fracionamento e o gozo do restante dentro das 16 horas<br />

seguintes ao final do primeiro período:<br />

Art. 235-C, § 3º, CLT: Dentro do período de 24 (vinte e<br />

quatro) horas, são asseguradas 11 (onze) horas de<br />

descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a<br />

coincidência com os períodos de parada obrigatória na<br />

condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503, de 23<br />

de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro,<br />

garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no<br />

primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16<br />

(dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período.<br />

III – Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com r<strong>ed</strong>ação<br />

introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não conc<strong>ed</strong>ido ou<br />

r<strong>ed</strong>uzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação,<br />

repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.<br />

A ocorrência da supressão total ou parcial do intervalo, mesmo que via<br />

negociação coletiva, acarretará duas consequências ao empregador. A<br />

primeira delas, multa administrativa imposta pela fiscalização do trabalho. A

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!