21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

aviso-prévio. Assim sendo, no primeiro ano e até que se completasse os<br />

outros 365 dias de trabalho, o trabalhador teria direito apenas à duração<br />

mínima de 30 dias. O outro posicionamento, hoje previsto na Nota Técnica n.<br />

184/2<strong>01</strong>2, defende que ao completar 1 ano de trabalho, já começa a contar 33<br />

dias de aviso-prévio. Atualmente, esse posicionamento, de que acresce 3 dias<br />

logo ao final do primeiro ano de trabalho, também é adotado pelo <strong>TST</strong>.<br />

No tocante à OJ nº 84, que tratava da proporcionalidade do avisoprévio,<br />

que na época, dependia de legislação regulamentadora, pois o texto<br />

constitucional não era autoaplicável, foi cancelada, diante da nova legislação.<br />

Segundo a antiga r<strong>ed</strong>ação:<br />

Orientação Jurisprudencial nº 84 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Aviso<br />

prévio. Proporcionalidade (Cancelada)<br />

A proporcionalidade do aviso-prévio, com base no tempo<br />

de serviço, depende da legislação regulamentadora, visto<br />

que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é autoaplicável.<br />

Cabe ressaltar, apenas a título de informação, que Lei nº 12.506, de 11 de<br />

outubro de 2<strong>01</strong>1 somente surgiu em virtude da decisão de 22 de junho de<br />

2<strong>01</strong>1, o STF 1 . Essa decisão reconheceu a possibilidade de fixar o avisoprévio<br />

proporcional ao tempo de serviço, diante da inércia do Poder<br />

Legislativo. Durante os debates em torno dos processos – os Mandados de<br />

Injunção 943, 1<strong>01</strong>0, 1074 e 1090 –, os ministros observaram que a Suprema<br />

Corte deveria manter o avanço em relação a decisões anteriores de omissão<br />

legislativa, em que apenas advertiu o Congresso Nacional sobre a<br />

necessidade de regulamentar o respectivo dispositivo invocado, e adotar uma<br />

regra para o caso concreto, até mesmo para estimular o Poder Legislativo a<br />

votar uma lei regulamentadora. O julgamento foi suspenso depois que o

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!