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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Direito Brasileiro 23 .<br />

As normas trabalhistas, por tratarem de normas de ordem pública, têm<br />

aplicação im<strong>ed</strong>iata aos contratos, incidindo o Princípio da Aplicação<br />

Im<strong>ed</strong>iata (art. 912 da CLT 24 ). Assim sendo, se alterado o valor do adicional<br />

de horas extras de 50% para 100% sobre o valor da hora normal, a aplicação<br />

será im<strong>ed</strong>iata em todos os contratos de trabalho em vigor.<br />

Importante destacar que, em regra, a norma trabalhista não retroage,<br />

respeitando-se, portanto, outro princípio, o da irretroatividade das normas,<br />

art. 5º, XXXVI, CF/88. Esse é o posicionamento do <strong>TST</strong> sobre a aplicação do<br />

aviso-prévio proporcional recentemente regulamentado pela Lei nº<br />

12.506/2<strong>01</strong>1:<br />

Súmula nº 441 do <strong>TST</strong>: O direito ao aviso-prévio<br />

proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado<br />

nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da<br />

publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2<strong>01</strong>1.<br />

Há posicionamento minoritário, entretanto, que defende a retroatividade<br />

da norma para beneficiar o empregado, ou seja, a “retroatividade trabalhista<br />

benigna 25 ”.<br />

Nesse sentido é a orientação jurisprudencial em análise, ao prever a<br />

possibilidade de uma lei a ser aplicada a casos pretéritos. Essa orientação<br />

estendeu a aplicação do art. 19-A da Lei do nº 8.036/90 (acrescentado pela<br />

M<strong>ed</strong>ida Provisória nº 2.164-41/20<strong>01</strong>) a todos os empregados contratados<br />

irregularmente pela administração, inclusive empregados admitidos<br />

anteriormente à publicação do art. 19-A. De acordo com esse artigo, o<br />

trabalhador admitido irregularmente terá direito, além do saldo de salário,

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