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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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jornada. Exemplo: biólogo que se encontra em pesquisa no meio da selva e<br />

que não há meios telemáticos disponíveis para o controle de sua jornada.<br />

Diante da impossibilidade de fiscalização do empregador, inclusive por<br />

meios tecnológicos como GPS, esse empregado não terá direito à limitação<br />

da jornada. Ressalta-se que, se fiscalizado ou controlado o horário de<br />

trabalho, por qualquer meio, o trabalhador terá direito à limitação da<br />

jornada, conforme previsto na CF/88.<br />

O tacógrafo é o instrumento utilizado em veículos para controlar a<br />

distância percorrida e a sua velocidade. De acordo com OJ em análise, esse<br />

instrumento sozinho, sem outros dispositivos, não se presta ao controle da<br />

jornada do empregado que exerce atividade externa. Logo, o trabalhador não<br />

poderá, apenas com base no tacógrafo, receber horas extras, adicional<br />

noturno etc.<br />

Nesse sentido, segue comentário 29 sobre tacógrafo como meio de<br />

prova:<br />

A experiência, contudo, tem demonstrado que não se trata<br />

de um meio probatório suficientemente capaz de<br />

comprovar as reais horas suplementares laboradas. Se,<br />

por exemplo, no meio do caminho houve a troca de<br />

motoristas, o disco não acusa essa mudança, existindo<br />

outras hipóteses em que são incompletos ou imprestáveis<br />

os registros.<br />

Importante destacar, por fim, que há corrente doutrinária minoritária no<br />

sentido de que o art. 62, I e II da CLT não foi recepcionado pela Constituição<br />

F<strong>ed</strong>eral. Esse artigo exclui o trabalhador exercente de função externa e o<br />

empregado ocupante de cargo de gestão da limitação da jornada de trabalho

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