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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Cabe registrar, porém, que o Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral, analisando a<br />

base de cálculo do adicional de insalubridade, proibiu que o salário-mínimo<br />

servisse para tal finalidade, sob o fundamento de que o art. 7º, IV, da CF v<strong>ed</strong>a<br />

a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim. Além disso, também<br />

proibiu a substituição da base de cálculo do adicional por decisão judicial,<br />

dando origem assim à Súmula Vinculante nº 4 do STF, que assim vaticina:<br />

Súmula Vinculante nº 4 do STF. Salvo nos casos previstos<br />

na Constituição, o salário-mínimo não pode ser usado<br />

como indexador de base de cálculo de vantagem de<br />

servidor público ou de empregado, nem ser substituído<br />

por decisão judicial.<br />

Pensamos, entretanto, que a Súmula Vinculante não altera o<br />

entendimento dessa orientação jurisprudencial, uma vez que a v<strong>ed</strong>ação nela<br />

estabelecida é de utilização do salário mínimo como indexador de base de<br />

cálculo, o que não é o caso do salário profissional embasado em múltiplos<br />

salários mínimos, como fundamentado anteriormente.<br />

Assim, será cabível a ação rescisória por violação do art. 7º, IV, da<br />

CF/88, se houver decisão permitindo a fixação de correção automática do<br />

salário pelo reajuste do salário-mínimo. Por outro lado, na hipótese de a<br />

decisão admitir o salário profissional com base em múltiplos saláriosmínimos,<br />

não haverá violação à aludida norma constitucional. 231232<br />

9.4.6.9. Sentença citra petita<br />

Orientação Jurisprudencial nº 41 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Sentença “citra petita”.<br />

Cabimento<br />

Revelando-se a sentença “citra petita”, o vício processual vulnera os arts. 128 231 e 460 do CPC 232 , tornandoa<br />

passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.

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