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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Orientação Jurisprudencial nº 20 da SDC do <strong>TST</strong>. Empregados sindicalizados.<br />

Admissão preferencial. Condição violadora do art. 8º, V, da CF88.<br />

Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência,<br />

na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais. » 741<br />

Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDC do <strong>TST</strong>. Legitimidade “ad causam” do<br />

sindicato. Correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e<br />

econômico envolvidos no conflito. Necessidade.<br />

É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e<br />

econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio<br />

coletivo. » 1812<br />

Orientação Jurisprudencial nº 23 da SDC do <strong>TST</strong>. Legitimidade “ad causam”.<br />

Sindicato representativo de segmento profissional ou patronal. Impossibilidade.<br />

A representação sindical abrange toda a categoria, não comportando separação fundada na<br />

maior ou menor dimensão de cada ramo ou empresa. » 1813<br />

Orientação Jurisprudencial nº 25 da SDC do <strong>TST</strong>. Salário normativo. Contrato de<br />

experiência. Limitação. Tempo de serviço. Possibilidade.<br />

Não fere o princípio da isonomia salarial (art. 7º, XXX, da CF/88) a previsão de salário<br />

normativo tendo em vista o fator tempo de serviço. » 753<br />

Orientação Jurisprudencial nº 26 da SDC do <strong>TST</strong>. Salário normativo. Menor<br />

empregado. Art. 7º, XXX, da CF/88. Violação.<br />

Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo<br />

profissional para a categoria. » 753<br />

Orientação Jurisprudencial nº 27 da SDC do <strong>TST</strong>. Custas. Ausência de intimação.<br />

Deserção. Caracterização<br />

A deserção se impõe mesmo não tendo havido intimação, pois incumbe à parte, na defesa do<br />

próprio interesse, obter os cálculos necessários para efetivar o preparo. » 1831<br />

Orientação Jurisprudencial nº 28 da SDC do <strong>TST</strong>. Edital de convocação da AGT.<br />

Publicação. Base territorial. Validade.<br />

O <strong>ed</strong>ital de convocação para a AGT deve ser publicado em jornal que circule em cada um dos<br />

municípios componentes da base territorial. » 746<br />

Orientação Jurisprudencial nº 29 da SDC do <strong>TST</strong>. Edital de convocação e ata da<br />

assembleia geral. Requisitos essenciais para instauração de dissídio coletivo

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