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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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complementação de aposentadoria, pois, com a aposentadoria, cessa a<br />

prestação de serviços. Excepcionalmente, no caso específico do Banco do<br />

Brasil, o adicional de horas extras somente irá integrar se o seu valor incidir<br />

sobre a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do<br />

Brasil – PREVI.<br />

Vale repetir que a complementação de aposentadoria é instituída em<br />

regulamento interno, portanto cabe ao empregador fixar as regras de sua<br />

incidência. Essas regras estão previstas na Circular Func. nº 436/1963. Os<br />

adicionais AP (Adicional Padrão) e ADI (Adicional de D<strong>ed</strong>icação Integral)<br />

não refletem no valor da complementação de aposentadoria, pois com a<br />

aposentadoria cessa a prestação de serviços.<br />

III - No cálculo da complementação de aposentadoria deve-se observar a média<br />

trienal.<br />

IV - A complementação de aposentadoria proporcional aos anos de serviço prestados<br />

exclusivamente ao Banco do Brasil somente se verifica a partir da Circular Funci nº<br />

436/1963.<br />

As regras para a Complementação de Aposentadoria do Banco do Brasil<br />

estão previstas na Circular Func. nº 436/1963. Portanto, as regras de<br />

aposentadoria complementar proporcional aplicam-se apenas aos<br />

empregados admitidos a partir da Circular, conforme previsto na Súmula nº<br />

51 do <strong>TST</strong>.<br />

No tocante ao cálculo da complementação de aposentadoria deve-se<br />

observar a média trienal, ou seja, a média dos salários dos últimos três anos<br />

antes da aposentadoria.<br />

V - O telex DIREC do Banco do Brasil nº 5003/1987 não assegura a<br />

complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão<br />

competente ao qual a instituição se subordina.

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