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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação<br />

de cumprimento.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 277 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Ação<br />

de cumprimento fundada em decisão normativa que sofreu<br />

posterior reforma, quando já transitada em julgado a sentença<br />

condenatória. Coisa julgada. Não configuração<br />

A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de<br />

condição resolutiva, ou seja, da não modificação da decisão normativa por eventual<br />

recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo <strong>TST</strong>, com a consequente<br />

extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em<br />

andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exequendo deixou<br />

de existir no mundo jurídico.<br />

12. QUADRO RESUMI<strong>DO</strong> DAS <strong>OJS</strong> DA SDC<br />

Dissídio Coletivo<br />

Orientação Jurisprudencial nº 15 da SDC do <strong>TST</strong>. Sindicato.<br />

Legitimidade “ad processum”. Imprescindibilidade do registro<br />

no Ministério do Trabalho.<br />

A comprovação da legitimidade “ad processum” da entidade sindical se faz por seu<br />

registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação<br />

da Constituição F<strong>ed</strong>eral de 1988.<br />

Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDC do <strong>TST</strong>.<br />

Legitimidade “ad causam” do sindicato. Correspondência entre<br />

as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico<br />

envolvidos no conflito. Necessidade.<br />

É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional<br />

e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via<br />

do dissídio coletivo.

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