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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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1 (Voltar). Dano marginal é aquele causado ou agravado pela duração do processo. BEDAQUE, José Roberto<br />

dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência. 5. <strong>ed</strong>. São Paulo: Editora<br />

Malheiros, 2009. p.21.<br />

2 (Voltar). MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de processo civil: tutela dos direitos<br />

m<strong>ed</strong>iante proc<strong>ed</strong>imento comum. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2<strong>01</strong>5. v. 2,p. 198-202.<br />

3 (Voltar). THEO<strong>DO</strong>RO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – teoria geral do direito<br />

processual civil, processo de conhecimento e proc<strong>ed</strong>imento comum. Vol. 1, 56.<strong>ed</strong>. Rio de Janeiro: Forense, 2<strong>01</strong>5.<br />

p. 597.<br />

4 (Voltar). Expressão utilizada por Dinamarco in NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito<br />

processual civil. 2. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2<strong>01</strong>0. p. 1064. Em sentido contrário, não<br />

admitindo referida generalização: BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada:<br />

tutelas sumárias e de urgência. 5. <strong>ed</strong>. São Paulo: Editora Malheiros, 2009. p.303.<br />

5 (Voltar). NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil . 2. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro:<br />

Forense; São Paulo: Método, 2<strong>01</strong>0. p. 1.064.<br />

6 (Voltar). R<strong>ed</strong>ação original − inserida em 20.9.2000. OJ 68 da SDI II do <strong>TST</strong>. “Antecipação de tutela.<br />

Competência. Na Junta de Conciliação e Julgamento, a tutela antecipatória de mérito postulada, inclusive nas<br />

hipóteses previstas nos incisos IX e X, art. 659, da CLT, deve ser prontamente submetida e decidida pelo Juiz-<br />

Presidente. Nos Tribunais, compete ao Relator decidir sobre o p<strong>ed</strong>ido de antecipação de tutela, submetendo sua<br />

decisão ao Colegiado respectivo, independentemente de pauta, na sessão im<strong>ed</strong>iatamente subsequente”.<br />

7 (Voltar). <strong>TST</strong> – ROAG 421537/1998. Rel. Min. Ives Gandra. DJ 4.8.2000.<br />

8 (Voltar). NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 2. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro:<br />

Forense; São Paulo: Método, 2<strong>01</strong>0. p. 643.<br />

9 (Voltar). DIDIER Jr., Fr<strong>ed</strong>ie; BRAGA, Paula Sarno e OLIVEIRA, Rafael. Curso de direito processual civil:<br />

Teoria da prova, direito probatório, teoria do proc<strong>ed</strong>ente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos<br />

efeitos da tutela. 5. <strong>ed</strong>. Bahia: JusPODIVM, 2<strong>01</strong>0. v. 2, p. 523.<br />

10 (Voltar). MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado: com remissões e notas<br />

comparativas ao CPC/1973. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2<strong>01</strong>5. p. 1.267.<br />

11 (Voltar). SCHIAVI, Mauro. Manual de direito processual do trabalho. 2. <strong>ed</strong>. São Paulo: LTr, 2009. p. 996.<br />

12 (Voltar). DIDIER JR., Fr<strong>ed</strong>ie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito<br />

Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, prec<strong>ed</strong>ente, coisa julgada e tutela provisória,<br />

vol. 2. 10. <strong>ed</strong>. Salvador: Editora JusPODIVM, 2<strong>01</strong>5, p. 592.<br />

13 (Voltar). FUX, Luiz. Mandado de segurança. 1. <strong>ed</strong>. Rio de Janeiro: Forense, 2<strong>01</strong>0. p. 41.

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