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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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São Paulo: RT, 2008. p. 129.<br />

1<strong>01</strong> (Voltar).. Para maiores informações, veja o informativo nº 43 ao final deste capítulo.<br />

102 (Voltar). Há uma corrente doutrinária, chamada de negativista, que contesta a validade desse poder<br />

disciplinar, pois apenas o Estado teria a prerrogativa de punir. Nesse sentido: MAIOR, Jorge Luiz Souto. Curso de<br />

Direito do Trabalho. A Relação de Emprego. São Paulo: LTr, 2008. v. 2, p. 130.<br />

103 (Voltar). SANTOS, Enoque Ribeiro dos Santos. Limites ao poder disciplinar do empregador. A tese do poder<br />

disciplinar compartilhado. Revista do Ministério Público do Trabalho, n. 35, p. 60, 2008. Essa tese tem como<br />

objetivo diminuir o grau de discricionari<strong>ed</strong>ade do empregador no exercício de seu poder disciplinar, em conexão<br />

com os princípios constitucionais assegurados no regime democrático de direito.<br />

104 (Voltar). NCPC: art. 966, V.<br />

105 (Voltar). NCPC: art. 966, V.

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