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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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desconto dessa gratificação denominada quebra de caixa, pois o empregado<br />

está ciente de eventuais danos que pode causar. Para maiores informações<br />

quanto a esse tema, consultar comentários à Súmula nº 247 do <strong>TST</strong> ainda<br />

nesse capítulo.<br />

VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não<br />

inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não<br />

tem direito a 7ª e 8ª horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação<br />

de função, se postuladas.<br />

Para que o gerente bancário se enquadre no art. 224, § 2º, da CLT e,<br />

consequentemente, tenha jornada de 8 horas, é necessário que preencha dois<br />

requisitos: função de chefia/confiança e gratificação não inferior a 1/3 do<br />

salário do cargo efetivo.<br />

Se preenchidos os dois requisitos anteriores e na hipótese de norma<br />

coletiva (acordo e convenção) prever, para o gerente bancário, a gratificação<br />

em valor superior à prevista na CLT, o empregado terá direito apenas à<br />

diferença salarial, mas não às horas extras, pois o requisito previsto no art.<br />

224, § 2º, da CLT já está sendo cumprido. Exemplo: gratificação de 1/3 do<br />

salário é no valor de R$ 1.000,00. Já a gratificação prevista para o gerente<br />

em norma coletiva é de R$ 1.500,00. Logo, esse empregado terá direito à<br />

diferença da gratificação, no caso, R$ 500,00, e não terá direito ao<br />

pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.<br />

Há discussão sobre a possibilidade de o Juiz do Trabalho determinar, de<br />

ofício, o pagamento da diferença da gratificação, quando o empregado<br />

requerer apenas o pagamento da 7ª e 8ª horas extras. Prevalece o<br />

posicionamento contrário a essa determinação de ofício, sob pena de<br />

julgamento extra petita, art. 141 e 492, NCPC (CPC/73: art. 128 e art. 460).<br />

1.2.3.4. Gratificação de função

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