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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ecompor o valor do capital defasado pela inflação. Trata-se, portanto, de<br />

assegurar o integral valor da mo<strong>ed</strong>a no tempo.<br />

No entanto, quanto à incidência de juros moratórios permanece a<br />

divergência, pois o ADCT não fez nenhuma referência a eles.<br />

Diante disso, parte da doutrina entende que também deve incidir sobre<br />

as dívidas trabalhistas das empresas em intervenção e liquidação<br />

extrajudicial os juros moratórios, vez que o art. 18, d, da Lei nº 6.024/74, que<br />

afastava sua aplicação, foi revogado pela Lei 8.177/91, a qual prevê os juros<br />

nas ações trabalhistas, não fazendo nenhuma ressalva quanto às empresas em<br />

liquidação e intervenção. Ademais, os juros moratórios constituem<br />

indenização a ser paga pelo atraso no cumprimento da obrigação, sendo,<br />

pois, uma forma de composição das perdas e danos pelo atraso na concessão<br />

do crédito de natureza alimentar.<br />

O C. <strong>TST</strong>, entretanto, entendeu que o art. 18, d, da Lei nº 6.024/74 109<br />

permanece em vigor, de modo que não haverá incidência de juros em face<br />

das empresas em liquidação e intervenção pelo Banco Central.<br />

Em resumo, para o C. <strong>TST</strong>, as empresas em intervenção e liquidação<br />

extrajudicial se submetem à atualização monetária dos créditos trabalhistas,<br />

não lhes aplicando, porém, os juros moratórios.<br />

7.3. Incidência de juros na sucessão trabalhista em liquidação<br />

extrajudicial<br />

Orientação Jurisprudencial nº 408 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Juros de mora. Empresa em liquidação<br />

extrajudicial. Sucessão trabalhista<br />

É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação<br />

extrajudicial suc<strong>ed</strong>ida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do suc<strong>ed</strong>ido,<br />

não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.

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