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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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categoria, apurava-se a inflação do período, compensava-se o que foi pago a<br />

título de antecipação, deferindo-se eventuais diferenças não cobertas com as<br />

antecipações, proc<strong>ed</strong>endo-se a um acertamento do salário. A própria<br />

sistemática de política salarial previa a limitação do reajuste do IPC de<br />

junho/87 à data-base da categoria” 181 .<br />

Portanto, a sistemática do plano, bem como a própria legislação<br />

buscavam limitar os reajustes salariais à data-base da categoria, tratando-se,<br />

portanto, de matéria de ordem pública que pode ser analisada e limitada pelo<br />

juiz até mesmo na fase de execução, sem que isso caracterize ofensa à coisa<br />

julgada.<br />

É evidente, contudo, que, havendo decisão expressa no sentido de que o<br />

reajuste não será limitado à data-base, caso haja exclusão ou alteração desse<br />

limite na fase executiva, aí, sim, haverá violação à coisa julgada, ensejando a<br />

ação rescisória com base no art. 966 V, do NCPC, por violação ao art. 5º,<br />

XXXVI, da CF⁄88 (OJ nº 157 da SDI-II do <strong>TST</strong>).<br />

Por fim, registra-se que essa orientação possui r<strong>ed</strong>ação idêntica à OJ nº<br />

262 da SDI – I do <strong>TST</strong>. 182<br />

9.4. Violação manifesta de norma jurídica<br />

9.4.1. Alcance da regra<br />

9.4.1.1. Expressão lei<br />

Orientação Jurisprudencial nº 25 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação rescisória. Expressão “lei” do art. 485, V,<br />

do CPC. Não inclusão do ACT, CCT, portaria, regulamento, súmula e orientação jurisprudencial de tribunal<br />

Não proc<strong>ed</strong>e p<strong>ed</strong>ido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC 182 quando se aponta contrari<strong>ed</strong>ade à norma<br />

de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de<br />

empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal.

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