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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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executiva e mesmo com condenação anterior à lei, poderá o juiz limitar a<br />

execução ao período anterior à lei, sem que isso gere violação da coisa<br />

julgada.<br />

4. COMPETÊNCIA FUNCIONAL<br />

4.1. Ação anulatória<br />

Orientação Jurisprudencial nº 129 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação anulatória. Competência originária<br />

Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato<br />

supostamente eivado de vício.<br />

A análise da presente orientação jurisprudencial passava inicialmente<br />

pela interpretação do antigo art. 486 do CPC/73, o qual dispunha:<br />

Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em<br />

que esta for meramente homologatória, podem ser<br />

rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos<br />

da lei civil.<br />

De plano, registra-se que o artigo afastava a necessidade de ação<br />

rescisória para os atos judiciais que não dependiam de sentença ou em que<br />

esta fosse meramente homologatória. No caso, caberia ação anulatória.<br />

A doutrina era pacífica quanto ao cabimento da ação anulatória para os<br />

casos que não dependiam de sentença, mas havia cizânia quando se tratava de<br />

sentença meramente homologatória.<br />

Isso porque a doutrina e a jurisprudência divergiam sobre o alcance do<br />

art. 486, do CPC/73, uma vez que o art. 485, VIII, do CPC/73 admitia o<br />

cabimento de ação rescisória quando houvesse “fundamento para invalidar<br />

confissão, desistência 63 ou transação, em que se baseou a sentença”.

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