21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

discriminação na promoção do bem de todos. Com base<br />

nesse entendimento, a SDC, por unanimidade, deu parcial<br />

provimento ao recurso ordinário do sindicato da categoria<br />

profissional, suscitante do dissídio de natureza econômica,<br />

para deferir a “Cláusula Oitava – Cesta básica” conforme<br />

a r<strong>ed</strong>ação proposta pelo sindicato suscitado, porém<br />

incluindo os empregados em contrato de experiência.<br />

<strong>TST</strong>-RO-20260-19.2<strong>01</strong>0.5.04.0000, SDC, Min. Kátia<br />

Magalhães Arruda, 9.10.2<strong>01</strong>2 (Informativo nº 25)<br />

Por outro lado, no tocante à OJ nº 26 da SDC, verifica-se que o <strong>TST</strong><br />

entende que há violação ao princípio da isonomia salarial ao fixar salário<br />

convencional (piso salarial) inferior aos empregados menores de 18 anos.<br />

Note-se, primeiramente, que há uma impropri<strong>ed</strong>ade terminológica<br />

empregada pelo tribunal ao se referir a salário profissional, uma vez que<br />

este é fixado por lei e não por cláusula em acordo ou convenção coletiva de<br />

trabalho tal como a OJ deixa a entender.<br />

O supramencionado art. 7º, inciso XXX, CF/88 é claro ao proibir a<br />

discriminação salarial em decorrência da idade.<br />

Nota-se que, historicamente, o princípio da isonomia salarial foi uma<br />

importante conquista social dos trabalhadores, uma vez que imp<strong>ed</strong>iu a<br />

exploração do trabalho infantil e da mulher pelo pagamento de baixos<br />

salários e elevadas jornadas de trabalho. Além disso, garante que,<br />

independentemente, de cor ou estado civil, a equivalência salarial deverá ser<br />

observada a todos os empregados da empresa que exerçam a mesma função<br />

em períodos de trabalho semelhantes.<br />

Desde 1934, quando inaugurado o capítulo sobre a ordem econômica e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!