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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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ou na recuperação judicial, não se configurará a sucessão trabalhista.<br />

Na área processual, o sucessor responde pela obrigação do suc<strong>ed</strong>ido,<br />

incidindo juros de mora, conforme recente posicionamento do <strong>TST</strong>:<br />

Orientação Jurisprudencial nº 408 da SDI I do <strong>TST</strong>. É<br />

devida a incidência de juros de mora em relação aos<br />

débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial<br />

suc<strong>ed</strong>ida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor<br />

responde pela obrigação do suc<strong>ed</strong>ido, não se beneficiando<br />

de qualquer privilégio a este destinado.<br />

Por fim, é importante destacar que a sucessão trabalhista não gera<br />

nenhum direito à estabilidade dos atuais empregados. Diante da<br />

impessoalidade característica da figura do empregador, a mudança de uma<br />

empresa por outra não altera o contrato de trabalho em curso dos<br />

empregados. Respeitadas as questões atinentes à dispensa em massa 82 ,<br />

permite-se ao novo empregador dispensar os empregados da empresa<br />

suc<strong>ed</strong>ida. Nesse caso, esses empregados terão direito ao recebimento de<br />

todas as parcelas rescisórias asseguradas ao trabalhador dispensado sem<br />

justa causa e elas deverão ser pagas pelo sucessor (novo proprietário).<br />

2.3.3. Contrato de concessão de serviço público. Responsabilidade<br />

trabalhista

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