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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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complementação de aposentadoria integral, porque não aprovado pelo órgão<br />

competente ao qual a instituição se subordina.<br />

Eficácia das Normas Trabalhistas<br />

Orientação Jurisprudencial nº 362 da SDI – I do <strong>TST</strong>.<br />

Contrato nulo. Efeitos. FGTS. M<strong>ed</strong>ida provisória 2.164-41, de<br />

24.08.20<strong>01</strong>, e art. 19-A da Lei nº 8.036, de 11.05.1990.<br />

Irretroatividade<br />

Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei nº<br />

8.036, de 11.05.1990, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da<br />

M<strong>ed</strong>ida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.20<strong>01</strong>.<br />

Súmula nº 307 do <strong>TST</strong>. Juros. Irretroatividade do Decreto-lei nº<br />

2.322, de 26.02.1987<br />

A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987<br />

somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se<br />

observar a legislação então vigente.<br />

Súmula nº 363 do <strong>TST</strong>. Contrato nulo. Efeitos.<br />

A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em<br />

concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe<br />

conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número<br />

de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores<br />

referentes aos depósitos do FGTS.<br />

Súmula nº 441 do <strong>TST</strong>. Aviso prévio. Proporcionalidade.<br />

O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas<br />

rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em<br />

13 de outubro de 2<strong>01</strong>1.<br />

Renúncia e transação no direito do trabalho

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