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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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caso específico de o empregado indicar agente nocivo e, posteriormente,<br />

ficar comprovado, m<strong>ed</strong>iante perícia, que a atividade insalubre é outra,<br />

diferente da apontada na petição inicial, não acarretará nenhum prejuízo ao<br />

trabalhador, desde que ela esteja prevista na relação oficial do MTE (NR 15).<br />

Exemplo: a causa de p<strong>ed</strong>ir apontada é umidade. Resta comprovado pela<br />

perícia que o agente insalubre é frio intenso.<br />

Em resumo, a Súmula 293 trata de uma exceção, ou seja, de causa de<br />

p<strong>ed</strong>ir aberta, ou que tenha certa fungibilidade, com possibilidade de variação<br />

do agente apontado na inicial. Aliás, não seria justo nem razoável impor ao<br />

trabalhador que soubesse exatamente a classificação da atividade insalubre,<br />

pois esse enquadramento exige conhecimentos técnicos. O empregado<br />

poderá se limitar à simples alegação de que trabalha em ambiente insalubre e<br />

requerer a realização de perícia.<br />

1.10. Parcelas sem natureza salarial (parcelas indenizatórias)<br />

1.10.1. Participação nos lucros e resultados – PLR<br />

Súmula nº 451 do <strong>TST</strong>. Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da<br />

distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia<br />

Fere o princípio da isonomia instituir vantagem m<strong>ed</strong>iante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona<br />

a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na<br />

data prevista para a distribuição dos lucros.<br />

Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos<br />

meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.<br />

Há expressa previsão da participação nos lucros e resultados na<br />

Constituição F<strong>ed</strong>eral, inclusive prevendo a natureza indenizatória dessa<br />

parcela. De acordo com o art. 7º, XI, da CF/88:<br />

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de<br />

outros que visem à melhoria de sua condição social:

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