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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Por fim, importante destacar dois recentes Informativos do <strong>TST</strong> sobre<br />

esse tema ligado à prescrição do empregado rural:<br />

AR. Rurícola. Prazo quinquenal. Contrato iniciado e<br />

extinto antes da EC n.º 28/2000. Ofensa ao art. 5º, XXXVI,<br />

da CF. Configuração.<br />

A regra prescricional inaugurada pela Emenda<br />

Constitucional n.º 28/2000 não se aplica à hipótese em que<br />

o rurícola teve seu contrato de trabalho iniciado e extinto<br />

antes da publicação da referida emenda, ainda que tenha<br />

proposto a ação em momento posterior à vigência da EC<br />

n.º 28/2000, sob pena de ofensa ao direito adquirido. Com<br />

base nessa premissa, a SBDI-II, por maioria, reputando<br />

caracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, julgou<br />

proc<strong>ed</strong>ente a ação rescisória, com fundamento no art. 485,<br />

V, do CPC 63 , para desconstituir a decisão que declarara<br />

prescritos os créditos trabalhistas anteriores aos cinco<br />

anos da data da propositura da reclamatória e, em juízo<br />

rescisório, restabelecer o acórdão do Regional. Vencidos<br />

os Ministros Emmanoel Pereira, relator, P<strong>ed</strong>ro Paulo<br />

Manus e Antônio José de Barros Levenhagen, os quais<br />

julgavam improc<strong>ed</strong>ente a ação rescisória ao fundamento<br />

de que o acórdão rescindendo não resolveu a controvérsia<br />

sob o prisma do art. 5º, XXXVI, da CF, não havendo,<br />

portanto, pronunciamento explícito acerca do direito<br />

adquirido a permitir o corte rescisório com base no art.<br />

485, V, do CPC 64 , conforme exigido pela Súmula n.º 298,<br />

I, do <strong>TST</strong>. Ademais, quando da prolação da decisão

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