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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Trabalho seria competente para processar e julgar a ação de improbidade<br />

para a punição do administrador público com base no art. 114 da CF/88 c/c<br />

Lei nº 8.429/92. O segundo posicionamento defende o reconhecimento de<br />

vínculo empregatício entre o servidor de fato e o administrador, pois, como<br />

não houve publicação de <strong>ed</strong>ital, forma adequada de manifestação de vontade<br />

da Administração, o vínculo ocorre diretamente com o administrador<br />

público 30 . Nesse caso, haveria vínculo empregatício e todas as verbas<br />

rescisórias seriam pagas pelo administrador, sob sua inteira<br />

responsabilidade.<br />

3.1.1. Exigência de concurso público para o ingresso no cargo de<br />

professor titular<br />

Orientação Jurisprudencial nº 65 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Professor adjunto. Ingresso no cargo de<br />

professor-titular. Exigência de concurso público não afastada pela Constituição F<strong>ed</strong>eral de 1988 (CF/1988,<br />

arts. 37, II e 206, V)<br />

O acesso de professor adjunto ao cargo de professor-titular só pode ser efetivado por meio de concurso público,<br />

conforme dispõem os arts. 37, inciso II, e 206, inciso V, da CF/88.<br />

A Lei nº 7.596/87, ao disciplinar as universidades e demais instituições<br />

f<strong>ed</strong>erais de ensino superior, estruturadas sob a forma de autarquia ou de<br />

fundação pública, impôs a criação de um Plano Único de Classificação e<br />

Retribuição de Cargos e Empregos para o pessoal docente e para os<br />

servidores técnicos e administrativos. Tal plano deveria ser aprovado, em<br />

regulamento, pelo Poder Executivo, assegurada a observância do princípio<br />

da isonomia salarial e a uniformidade de critérios tanto para ingresso<br />

m<strong>ed</strong>iante concurso público de provas, ou de provas e títulos, quanto para a<br />

promoção e ascensão funcional, com valorização do desempenho e da<br />

titulação do servidor (art. 3º).<br />

Assim, aludido plano foi aprovado pelo Decreto nº 94.664/87,<br />

contemplando no art. 12, § 2º, do seu anexo:

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