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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram<br />

presunção “juris et de jure”, mas apenas “juris tantum”. » 194, 1087<br />

Súmula nº 13 do <strong>TST</strong>. Mora<br />

O só pagamento dos salários atrasados em audiência não elide a mora capaz de determinar a<br />

rescisão do contrato de trabalho. » 623<br />

Súmula nº 14 do <strong>TST</strong>. Culpa recíproca<br />

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o<br />

empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso-prévio, do décimo<br />

terceiro salário e das férias proporcionais. » 397, 630<br />

Súmula nº 14 do <strong>TST</strong>. Culpa recíproca<br />

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o<br />

empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso-prévio, do décimo<br />

terceiro salário e das férias proporcionais. » 611<br />

Súmula nº 15 do <strong>TST</strong>. Atestado médico<br />

A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salárioenfermidade<br />

e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos<br />

atestados médicos estabelecida em lei. » 318<br />

Súmula nº 16 do <strong>TST</strong>. Notificação<br />

Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu<br />

não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do<br />

destinatário. » 975<br />

Súmula nº 18 do <strong>TST</strong>. Compensação<br />

A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista. » 638<br />

Súmula nº 19 do <strong>TST</strong>. Quadro de carreira<br />

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar reclamação de empregado que tenha por<br />

objeto direito fundado em quadro de carreira. » 484, 819<br />

Súmula nº 23 do <strong>TST</strong>. Recurso<br />

Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver<br />

determinado item do p<strong>ed</strong>ido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger<br />

a todos. » 1292, 1334<br />

Súmula nº 24 do <strong>TST</strong>. Serviço extraordinário

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