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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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impugnada (IN 16/99 do <strong>TST</strong>), que poderá retratar-se ou intimar o agravado<br />

para contrarrazoar o recurso, sendo em seguida encaminhado ao Tribunal ad<br />

quem.<br />

Verifica-se, por essa sistemática, que tanto o recurso de revista como o<br />

agravo de instrumento são interpostos diretamente no Tribunal a quo, no caso<br />

o TRT.<br />

Diante disso, o C. <strong>TST</strong> passou a entender que, limitando a procuração<br />

ou o substabelecimento à atuação do procurador ao âmbito do TRT, a<br />

interposição de recurso de revista e de agravo de instrumento estaria incluída<br />

em seus poderes, vez que são direcionados inicialmente ao TRT (Tribunal a<br />

quo).<br />

O mesmo caminho trilhou o art. 105, § 4º, do NCPC estabelecendo que a<br />

procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases<br />

do processo, exceto se as partes convencionarem o contrário, como se<br />

verifica pelo seu teor a seguir transcrito:<br />

§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário<br />

constante do próprio instrumento, a procuração outorgada<br />

na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do<br />

processo, inclusive para o cumprimento de sentença.<br />

Assim, considerando que o NCPC contempla o entendimento do C. <strong>TST</strong>,<br />

não alterando sua ratio decidendi, pensamos que a presente orientação<br />

jurisprudencial deverá ser mantida com o advento do Novo CPC.<br />

3.7. Mandato e substabelecimento. Condições de validade

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