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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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cabimento do agravo de instrumento.<br />

2.5.3.5. Requerimento indeferido de autenticação de cópias pela<br />

secretaria do TRT<br />

Orientação Jurisprudencial nº 91 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Mandado de segurança. Autenticação de cópias<br />

pelas secretarias dos tribunais regionais do trabalho. Requerimento indeferido. Art. 789, § 9º, da CLT<br />

Não sendo a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, inexiste direito líquido e certo à autenticação,<br />

pelas Secretarias dos Tribunais, de peças extraídas do processo principal, para formação do agravo de<br />

instrumento.<br />

O agravo de instrumento possui, como pressuposto recursal especial, a<br />

formação do instrumento, consistente na extração de cópias das principais<br />

peças do processo, a teor do disposto no art. 897, § 5º, da CLT. Tal<br />

pressuposto visa a permitir que, conhecendo do agravo e dando-lhe<br />

provimento, o tribunal possa, im<strong>ed</strong>iatamente, julgar o recurso denegado.<br />

Tratando-se de cópias que serão juntadas no agravo de instrumento, o C.<br />

<strong>TST</strong>, por meio da IN nº 16/99, X, exige que as elas sejam autenticadas uma a<br />

uma no verso e no anverso.<br />

Diante de tal exigência, passou-se a questionar se as secretarias dos<br />

tribunais eram obrigadas a autenticar, gratuitamente, as peças extraídas do<br />

processo principal.<br />

O E. <strong>TST</strong> s<strong>ed</strong>imentou o entendimento no sentido de que apenas os<br />

beneficiários da justiça gratuita possuem direito líquido e certo à<br />

autenticação dos documentos em secretaria. Isso porque o art. 790, § 3º, da<br />

CLT (antigo art. 789, § 9º) expressamente declina que a gratuidade da justiça<br />

inclui os traslados.<br />

Interessante frisar, no entanto, que somente estará ausente de direito<br />

líquido e certo quando a parte não for beneficiária da justiça gratuita e

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