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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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No mesmo sentido, estabelece a jurisprudência consolidada do TRT da<br />

6ª Região:<br />

Súmula nº 2 do TRT – 6ª Região: A contratação do serviço<br />

suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário,<br />

é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a<br />

jornada normal, sendo devidas as horas extras com o<br />

adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento).<br />

Existe discussão se essa Súmula nº 199 aplica-se apenas aos bancários<br />

ou pode ser aplicada a outros empregados. O posicionamento majoritário<br />

defende a aplicação a outros empregados, proibindo-se, portanto, a précontratação<br />

das horas extras no ato da admissão 10 . O artigo 59 da CLT prevê<br />

a possibilidade de a jornada normal do trabalho ser prorrogada m<strong>ed</strong>iante<br />

acordo escrito ou contrato coletivo, mas não autoriza a pré-contratação de<br />

horas extras no início da relação de emprego.<br />

Destaca-se que o acordo de prorrogação de jornada celebrado após a<br />

contratação é válido, uma vez que não configura pré-contratação de horas<br />

extras. Nesse sentido:<br />

Súmula nº 39 do TRT – 2ª Região: Bancário. Acordo de<br />

prorrogação de jornada firmado após a contratação.<br />

Válido.<br />

O acordo de prorrogação de jornada do bancário firmado<br />

após a contratação é válido, já que não se trata de précontratação<br />

de labor extraordinário. A prestação de horas<br />

extras habituais em data anterior ao referido pacto, desde a<br />

contratação, caracteriza fraude que torna nula a avença.

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