21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

trabalhista de acordo com o art. 9º da CLT. Não se verifica a ocorrência<br />

prevista no item I da Súmula nº 367 do <strong>TST</strong>, uma vez que apenas terá<br />

natureza indenizatória quando o empregador fornecer o veículo para uso do<br />

empregado e não quando este aluga o veículo para a empresa.<br />

Importante frisar, por fim, que há previsão de algumas utilidades que<br />

não possuem natureza salarial quando fornecidas pelo empregador. De<br />

acordo com Marcelo Moura 18 , a regra é a de que a concessão de utilidades<br />

de forma gratuita e habitual apresenta natureza salarial. Contudo, podem ser<br />

consideradas exceções à regra, as utilidades previstas no rol taxativo do art.<br />

458, § 2º, CLT:<br />

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreendese<br />

no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação,<br />

habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a<br />

empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer<br />

habitualmente ao empregado. Em caso algum será<br />

permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas<br />

nocivas.<br />

§ 1º Os valores atribuídos às prestações in natura deverão<br />

ser justos e razoáveis, não podendo exc<strong>ed</strong>er, em cada caso,<br />

os dos percentuais das parcelas componentes do saláriomínimo<br />

(arts. 81 e 82).<br />

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão<br />

consideradas como salário as seguintes utilidades<br />

conc<strong>ed</strong>idas pelo empregador:<br />

I – vestuários, equipamentos e outros acessórios<br />

fornecidos aos empregados e utilizados no local de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!