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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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decretação da revelia.<br />

Admite-se, no entanto, que a revelia seja afastada caso o empregador<br />

apresente atestado médico, o qual deverá comprovar a impossibilidade de<br />

sua locomoção, sob pena de decretação da revelia. Portanto, para o C. <strong>TST</strong>,<br />

não basta a simples apresentação de atestado médico, mas que este contenha<br />

expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador na audiência.<br />

Ademais, segundo o doutrinador Homero Batista Mateus da Silva<br />

“simultaneamente, indaga-se se aquele era o único preposto disponível e se<br />

não houvera tempo hábil para sua substituição, tudo sob pena de manutenção<br />

da revelia projetada” 4 .<br />

Embora a súmula verse sobre a reclamada, a mesma sistemática poderá<br />

ser utilizada quando se tratar de ausência do reclamante, a fim de afastar o<br />

arquivamento da reclamação (audiência inaugural ou una) ou sua confissão<br />

(audiência de instrução) 5 .<br />

Registra-se, porém, que o parágrafo único do art. 844 da CLT admite a<br />

designação de nova audiência na hipótese de motivo relevante. Desse modo,<br />

entendemos que a súmula em comentário restringe-se ao caso de doença,<br />

ficando a critério do juiz analisar a relevância da prorrogação da audiência<br />

nos demais motivos 6 .<br />

3.3. Atraso no horário de comparecimento da parte em audiência<br />

Orientação Jurisprudencial nº 245 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Revelia. Atraso. Audiência<br />

Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiên​cia.<br />

O art. 815 da CLT estabelece:<br />

Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará

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