21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

O agravo não será conhecido se o instrumento não<br />

contiver as peças necessárias para o julgamento do<br />

recurso denegado, incluindo a cópia do respectivo<br />

arrazoado e da comprovação de satisfação de todos os<br />

pressupostos extrínsecos do recurso principal.<br />

Assim, deverá a parte recorrente demonstrar, no nosso exemplo, que o<br />

recurso de revista foi devidamente interposto até o 8º dia. Essa comprovação<br />

será feita por meio de cópia da certidão de publicação do julgamento (termo<br />

inicial – dies a quo) e do recurso interposto (termo final – dies ad quem),<br />

devendo a data de ambos estar legível.<br />

A súmula em análise não admite, para comprovação de referida<br />

tempestividade, a etiqueta adesiva constando que o recurso está no prazo.<br />

Isso porque a aludida etiqueta é uma praxe utilizada por alguns tribunais,<br />

sendo apenas um controle interno do TRT. Ademais, na etiqueta não há nem<br />

mesmo assinatura do servidor responsável, o que afasta, inclusive, sua<br />

presunção de legitimidade.<br />

Do exposto, conclui-se que a etiqueta adesiva constando que o recurso<br />

está no prazo é incapaz de comprovar a tempestividade do agravo de<br />

instrumento e do recurso denegado, devendo a parte recorrente instruir o<br />

agravo de instrumento com cópias autênticas e legíveis da certidão de<br />

publicação da decisão que denega processamento ao recurso, bem como da<br />

certidão de publicação do julgamento e da interposição do recurso denegado.<br />

Por fim, é interessante destacar que, com a implementação do processo<br />

judicial eletrônico, o tribunal ad quem terá acesso integral aos autos, de<br />

modo que será dispensada a formação do instrumento (CSJT-Res. Nº<br />

136/2<strong>01</strong>4, art. 34). Tal prática já é adotada pelo C. <strong>TST</strong> desde 2.8.2<strong>01</strong>0 (ATO

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!