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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Responsabilidade subsidiária.<br />

Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na<br />

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços,<br />

ainda que se tratando de ente da Administração Pública<br />

Direta ou Indireta, as cominações dos artigos 467 e 477 da<br />

CLT.<br />

Súmula nº 47 do TRT – 4ª Região. Multas.<br />

Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.<br />

O tomador de serviços é subsidiariamente responsável<br />

pelas multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, inclusive<br />

se for ente público.<br />

Súmula nº 52 do TRT da 12ª Região. Responsabilidade<br />

subsidiária. Abrangência. Multas previstas nos arts. 467 e<br />

477, § 8º, da CLT.<br />

A responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços abrange as<br />

multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.<br />

3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A<br />

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERÍO<strong>DO</strong> ANTERIOR À<br />

CF/88<br />

Orientação Jurisprudencial nº 321 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Vínculo empregatício com a administração<br />

pública. Período anterior à CF/88<br />

Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.<strong>01</strong>9, de 3.1.74, e<br />

7.102, de 20.6.83, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo<br />

empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à<br />

vigência da CF/88.<br />

Como a terceirização se desenvolve em uma relação jurídica triangular,

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