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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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Dentre as possibilidades do jus variandi, está a transferência de<br />

empregados. Para configurar transferência, é necessário que acarrete<br />

mudança de domicílio do empregado. Em regra, a transferência unilateral é<br />

v<strong>ed</strong>ada. Essa transferência será possível desde que tenha anuência do<br />

empregado. Aliás, para que seja válida, a transferência deve ser<br />

fundamentada, ou seja, comprovada a necessidade de serviço, conforme<br />

jurisprudência do <strong>TST</strong>:<br />

Súmula nº 43 do <strong>TST</strong>: Presume-se abusiva a transferência<br />

de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação<br />

da necessidade do serviço.<br />

Excepcionalmente, poderá ocorrer a transferência unilateral do<br />

empregado, se respeitados os limites impostos por lei. A seguir, as hipóteses<br />

admitidas:<br />

a) Empregados que exerçam cargos de confiança. Inclusive para<br />

esses empregados, é necessário que o empregador demonstre a<br />

necessidade do serviço, ou seja, fundamente a transferência para<br />

evitar abusos e perseguições. Empregados de confiança são<br />

aqueles previstos no art. 62, II, da CLT.<br />

b) Empregados cujo contrato tenham como condição implícita ou<br />

explícita a necessidade de transferência. Também nessa hipótese<br />

será necessário comprovação de real necessidade de serviço, no<br />

mesmo sentido da hipótese anterior. Exemplo de condição<br />

implícita: empregados do circo. Condição explícita: no ato da<br />

contratação fica expresso que é condição, na prestação de<br />

serviços, a possibilidade de transferência do empregado, como<br />

ocorre em alguns bancos e em empresas com diversas filiais.

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