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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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julgamento do agravo de instrumento também sugere o duplo<br />

juízo de admissibilidade.<br />

– embargos de divergência: o art. 3º, III, c, expressamente admite a<br />

denegação dos embargos pelo presidente da Turma do <strong>TST</strong>.<br />

Em resumo, não haverá duplo juízo de admissibilidade no recurso<br />

ordinário de decisão proferida pela Vara do Trabalho e nos embargos<br />

infringentes.<br />

De qualquer modo, em todos os recursos continuaremos aplicando o<br />

juízo de admissibilidade ad quem.<br />

O juízo de admissibilidade, portanto, busca verificar matéria de ordem<br />

pública ligada às preliminares do recurso. Consigna-se que as preliminares<br />

recursais não se confundem com as preliminares do processo, pois aquelas<br />

identificam-se com os pressupostos recursais. Com efeito, pode uma matéria<br />

ser preliminar antes da fase recursal, passando nesta oportunidade a ser<br />

matéria de mérito. Seria, por exemplo, o caso de alegação de ausência de<br />

legitimidade passiva do réu que na instância inferior foi alegada como<br />

preliminar. Sendo rejeita na sentença, o recorrente levanta novamente tal<br />

matéria, mas nessa ocasião ela passa a ser mérito do próprio recurso.<br />

Portanto, preliminar do recurso são os pressupostos recursais, a saber:<br />

cabimento, legitimidade para recorrer, interesse recursal, tempestividade,<br />

regularidade formal, depósito recursal, preparo e inexistência de fato<br />

extintivo ou imp<strong>ed</strong>itivo do poder de recorrer.<br />

Nesse tópico, analisaremos as súmulas e orientações jurisprudenciais<br />

que dizem respeito ao próprio juízo de admissibilidade, ficando para o<br />

capítulo posterior os pressupostos recursais. Registra-se que a análise dos<br />

pressupostos recursais específicos dos recursos extraordinários ficou

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