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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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A Seção de Dissídios Individuais, entretanto, é subdividida em duas<br />

subseções: a Subseção de Dissídios Individuais I e a Subseção de Dissídios<br />

Individuais II, ficando a composição plena tão somente competente para<br />

julgar “em caráter de urgência e com preferência na pauta, os processos nos<br />

quais tenha sido estabelecida, na votação, divergência entre as Subseções I e<br />

II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, quanto à aplicação de<br />

dispositivo de lei f<strong>ed</strong>eral ou da Constituição da República” (art. 71 do<br />

Regimento Interno do <strong>TST</strong>).<br />

Para a subseção de dissídios individuais I (SDI – I), foi estabelecida a<br />

competência para julgar os embargos de divergência, bem como os agravos<br />

que negarem o seguimento a esse recurso. Trata-se, pois, de competência<br />

recursal.<br />

Já a subseção de dissídios individuais II (SDI – II) passou a julgar as<br />

ações de competência originária dos tribunais (TRTs ou <strong>TST</strong>). Isso quer<br />

dizer que, sendo a ação de competência originária do tribunal, como, por<br />

exemplo, o mandado de segurança e a ação rescisória, a SDI – II atuará como<br />

primeira instância, quando a competência for originária do <strong>TST</strong>, ou como<br />

instância recursal, quando a competência for originária dos TRTs. Nesse<br />

último caso, o <strong>TST</strong> atuará como instância ordinária, ou seja, o recurso<br />

interposto terá natureza ordinária.<br />

Por fim, as Turmas do <strong>TST</strong> podem ser consideradas a “porta de<br />

entrada” do <strong>TST</strong>, em matéria recursal, quando o recurso for decorrente de<br />

processos iniciados nas Varas do Trabalho. As Turmas, portanto, são<br />

competentes para julgar os recursos de revista e os agravos que negarem o<br />

seguimento a esse recurso (art. 5º da Lei 7.7<strong>01</strong>/88).<br />

Poderemos esquematizar o <strong>TST</strong> da seguinte forma:

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