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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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incompetência, devendo o tribunal encaminhar os autos ao <strong>TST</strong>. O mesmo<br />

ocorre quando a rescisória for ajuizada no <strong>TST</strong> para rescindir acórdão do<br />

TRT, devendo os autos ser encaminhados ao TRT; 2) rescisória no TRT<br />

postulando rescisão de acórdão regional que foi substituído pelo acórdão do<br />

<strong>TST</strong> era caso de ausência de interesse de agir.<br />

Existia ainda outro segmento doutrinário admitindo que o caso sempre<br />

se resolveria pela incompetência 16 , exigindo o encaminhamento dos autos ao<br />

juízo competente, como forma de privilegiar o acesso à justiça, bem como<br />

os princípios da celeridade, instrumentalidade de forma e simplicidade.<br />

Interessante notar que o Supremo Tribunal F<strong>ed</strong>eral já havia adotou tal<br />

posicionamento, reconhecendo como excesso de formalismo a extinção do<br />

processo sem resolução do mérito quando a rescisória fosse direcionada à<br />

desconstituição da sentença que já havia sido substituída pelo acórdão, pois o<br />

Tribunal Regional é competente para rescindir tanto a sentença como seu<br />

próprio acórdão. Vejamos a ementa do acórdão da Suprema Corte:<br />

EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2.<br />

Ação rescisória. Extinção do feito, sem julgamento do<br />

mérito, por impossibilidade jurídica do p<strong>ed</strong>ido. 3.<br />

Entendimento no sentido de que o autor pretendia<br />

rescindir a sentença, em vez de buscar a desconstituição do<br />

acórdão que a substituiu. 3. Formalismo excessivo que<br />

afeta a prestação jurisdicional efetiva. Erro no p<strong>ed</strong>ido que<br />

não gera nulidade, nem causa para o não provimento. 4.<br />

Força normativa da Constituição. Jurisprudência do STF<br />

quanto à matéria que constitui objeto da ação rescisória. 5.<br />

Recurso extraordinário provido. Remessa ao TRT da 4ª<br />

Região, a fim de que aprecie a ação rescisória, como

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