21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

de impugnação do acordo judicial seria a ação rescisória, como declina a<br />

presente súmula.<br />

No entanto, acr<strong>ed</strong>itamos que com a vigência do NCPC esse<br />

entendimento deverá ser alterado, provocando o cancelamento desta Súmula.<br />

Primeiro, porque o NCPC não reproduz a r<strong>ed</strong>ação do art. 485, VIII, do<br />

CPC/73 no rol das decisões de mérito que podem ser rescindidas (art. 966),<br />

ou seja, a transação não é considerada pelo NCPC como um vício de<br />

rescindibilidade.<br />

Segundo, porque o art. 393 do NCPC altera de modo substancial a<br />

previsão do art. 352 do CPC/73 e passa a declinar, expressamente, que a<br />

confissão poderá ser anulada se decorrente de erro de fato ou de coação,<br />

excluindo, portanto, a possibilidade de rescisão após o trânsito em julgado<br />

da decisão.<br />

Terceiro, porque o art. 966, §4º do NCPC vaticina:<br />

§ 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas<br />

partes ou por outros participantes do processo e<br />

homologados pelo juízo, bem como os atos<br />

homologatórios praticados no curso da execução, estão<br />

sujeitos à anulação, nos termos da lei.<br />

Portanto, tal dispositivo é enfático ao admitir tão somente o ajuizamento<br />

da ação anulatória do acordo judicial, afastando o cabimento da ação<br />

rescisória.<br />

Quarto, porque, apesar de o art. 831, parágrafo único, da CLT declinar<br />

que o termo lavrado na conciliação valerá como decisão irrecorrível, ele<br />

não se mostra incompatível com o NCPC, uma vez que, a irrecorribilidade

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!