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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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violação de norma jurídica (inciso V).<br />

O conceito de norma jurídica declinado nesse dispositivo deve ser<br />

interpretado de forma ampla, compreendendo leis, princípios 207 e<br />

prec<strong>ed</strong>entes. No conceito de lei incluí​mos “a Constituição, a lei<br />

complementar, ordinária, ou delegada, a m<strong>ed</strong>ida provisória, o decreto<br />

legislativo, a resolução (Carta da República, art. 59), o decreto emanado do<br />

executivo, o ato normativo baixado por órgão do Poder Judiciário (v.g.<br />

regimento interno: Constituição F<strong>ed</strong>eral, art. 96, nº I, letra a)” 208 , sendo<br />

irrelevante se a norma é de direito material ou de direito processual.<br />

Ademais, o novo modelo de processo civil preconizado pelo NCPC, que<br />

valoriza os prec<strong>ed</strong>entes judiciais como normas jurídicas e aproxima o<br />

sistema processual brasileiro à common law, faz com que o julgador crie<br />

uma norma jurídica (ratio decidendi) ao julgar determinado caso 209 , de<br />

modo que pensamos que os prec<strong>ed</strong>entes passam a ser incluídos no inciso V<br />

do art. 966 do NCPC.<br />

No entanto, a violação capaz de ensejar a ação rescisória há de ser<br />

literal, categórica, frontal, aberrante. Isso ocorre porque a ação rescisória é<br />

uma ação excepcional, destinada à desconstituição da coisa julgada material,<br />

de modo que somente em casos extremos deve ser admitida.<br />

Diante disso, não haverá manifesta violação se a interpretação foi<br />

razoável ou se existe controvérsia sobre sua interpretação. Nesse caso, o que<br />

faz o magistrado é adotar uma das posições contempladas na jurisprudência,<br />

ou seja, adota o posicionamento que melhor interpreta a lei sob a sua ótica.<br />

É por isso, portanto, que a súmula em comentário estabelece que não<br />

proc<strong>ed</strong>e p<strong>ed</strong>ido formulado em ação rescisória fundado em violação de lei de<br />

interpretação controvertida nos tribunais. A propósito, o <strong>TST</strong> segue a trilha

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