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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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de sua profissão, ainda que trabalhando em empresa não<br />

jornalística, faz jus aos benefícios da jornada r<strong>ed</strong>uzida<br />

prevista no artigo 303 da CLT, pois, o que norteia as<br />

obrigações é a atividade desempenhada pelo profissional,<br />

independentemente do ramo de atividade desenvolvido<br />

pelo empregador . (E-RR-233/2002-025-03-00, SDI – 1,<br />

Rel. Min. Vantuil Abdala, DJ - 17/10/2008). Tendo a Turma<br />

consignado que o reclamante, à luz do acórdão regional,<br />

exercia atividades eminentemente jornalísticas, descritas<br />

no art. 2° do Decreto 83.284/79, irrelevante o fato de o<br />

empregador não ser enquadrado como empresa<br />

jornalística, porquanto imperativo o disposto no art. 3º, §<br />

3º, Decreto-lei 972/69, no sentido da observância da<br />

jornada r<strong>ed</strong>uzida de cinco horas a que se refere o art. 303<br />

da CLT. Recurso de embargos não-conhecido. Vistos,<br />

relatados e discutidos estes autos de embargos em recurso<br />

de revista nº <strong>TST</strong>-E-RR-747757/20<strong>01</strong>.<br />

Sobre esse tema, cabe registrar que para exercer a atividade de<br />

jornalismo não há necessidade de diploma, conforme posicionamento do<br />

STF (Recurso Extraordinário nº 511.961). Portanto, será considerado<br />

jornalista profissionais de nível médio ou formados em outras profissões,<br />

como químicos, engenheiros etc.<br />

1.12. Duração do trabalho do advogado empregado com d<strong>ed</strong>icação<br />

exclusiva. Contratação ocorrida antes da Lei nº 8.906, de<br />

04.07.1994

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