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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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7. INFORMATIVOS <strong>DO</strong> <strong>TST</strong> (RELACIONA<strong>DO</strong>S AO<br />

CAPÍTULO IV)<br />

Substituição processual<br />

Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa. Equiparação salarial.<br />

Maquinistas. Direito individual homogêneo. Origem comum da pretensão.<br />

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Belo Horizonte, na<br />

condição de substituto processual, possui legitimidade ativa para postular a equiparação<br />

salarial de trinta e cinco maquinistas, ainda que o p<strong>ed</strong>ido esteja ligado à subjetividade<br />

de cada um dos titulares do direito, a determinar consequências distintas para cada<br />

substituído. Trata-se de direito individual homogêneo, na m<strong>ed</strong>ida em que a pretensão<br />

tem origem comum, conforme exigido no art. 81, III, do CDC (Lei nº 8.078/90). Com<br />

esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por<br />

divergência jurisprudencial e, no mérito, deu-lhes provimento para reconhecer a<br />

legitimidade ativa do sindicato autor e determinar o retorno dos autos à Vara do<br />

Trabalho de origem, a fim de que aprecie a pretensão exordial, como entender de<br />

direito. <strong>TST</strong>-E-ED-RR-256-45.2<strong>01</strong>1.5.03.0002, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Côrrea da<br />

Veiga, 14.2.2<strong>01</strong>3. (Informativo nº 36)<br />

Sindicato. Substituição processual de um único empregado. Legitimidade ativa. Direitos<br />

individuais homogêneos.<br />

Na hipótese em que o objeto da ação diz respeito a direitos individuais homogêneos da<br />

categoria (intervalo intrajornada, horas in itinere e diferenças salariais), há de se<br />

reconhecer, nos termos do art. 8º, III, da CF, a ampla legitimidade do sindicato para<br />

atuar na condição de substituto processual, ainda que o substituído seja um único<br />

empregado. A ilegitimidade ativa do sindicato ocorrerá apenas no caso em que o<br />

julgador entender necessária a oitiva do empregado substituído, situação em que<br />

restaria configurado o interesse individual. Com esse entendimento, a SBDI-I, por<br />

unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pela reclamada, por divergência<br />

jurisprudencial, e, no mérito, negou-lhes provimento. Ressalvaram entendimento os<br />

Ministros Renato de Lacerda Paiva e Augusto César Leite de Carvalho. <strong>TST</strong>-E-RR-<br />

1204-21.2<strong>01</strong>0.5.03.0099, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, 13.3.2<strong>01</strong>4<br />

(Informativo nº 75)<br />

Sindicato. Legitimidade para atuar como substituto processual. Direito individual<br />

heterogêneo. P<strong>ed</strong>ido de equiparação salarial em benefício de um único empregado.<br />

Possibilidade.

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