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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do<br />

processo, inclusive para o cumprimento de sentença.<br />

Assim, considerando que o NCPC contempla o entendimento do C. <strong>TST</strong>,<br />

não alterando sua ratio decidendi, pensamos que a presente orientação<br />

jurisprudencial deverá ser mantida com o advento do Novo CPC.<br />

2.5.3. Formação do instrumento (traslado)<br />

2.5.3.1. Peças essenciais apresentadas pelo agravado<br />

Orientação Jurisprudencial nº 283 da SDI – I do <strong>TST</strong>. Agravo de instrumento. Peças essenciais.<br />

Traslado realizado pelo agravado. Validade<br />

É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às<br />

partes e não somente ao agravante.<br />

O agravo de instrumento, no processo do trabalho, tem como fim atacar<br />

decisão do juízo a quo que denega seguimento ao recurso (CLT, art. 897, b).<br />

Referido recurso possui como pressuposto especial a formação do<br />

instrumento, que consiste na extração de cópias autênticas das principais<br />

peças do processo ‘originário’ (CLT, art. 897, § 5º).<br />

Tal exigência se justifica para que o Tribunal (ad quem) competente<br />

para julgar o recurso denegado possa, em caso de conhecimento e<br />

provimento do agravo de instrumento, im<strong>ed</strong>iatamente, julgá-lo (CLT, art.<br />

897, § 5º, caput), conforme se verifica pelo exemplo abaixo:<br />

Interposto recurso ordinário, o juiz do trabalho denega<br />

seguimento ao recurso. O recorrente interpõe agravo de<br />

instrumento para destrancar o recurso ordinário e levar ao<br />

conhecimento do TRT seus fundamentos recursais. Na<br />

hipótese de o TRT conhecer e prover o agravo de<br />

instrumento, ele passará im<strong>ed</strong>iatamente a julgar o recurso

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