21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

No item a, verificamos que o C. <strong>TST</strong> admite a interposição dos<br />

embargos da decisão que não conhece o agravo de instrumento por ausência<br />

de pressupostos extrínsecos. No item em comentário, trata-se de decisão da<br />

Turma que conheceu o agravo de instrumento. Registra-se que também nessa<br />

hipótese somente serão cabíveis os embargos para reexaminar os<br />

pressupostos extrínsecos do agravo.<br />

Há de se consignar que o agravo de instrumento tem a função<br />

específica, no processo do trabalho, de destrancar o processamento do<br />

recurso. Nesse contexto, uma vez conhecido o agravo de instrumento e sendo<br />

provido, o seu julgamento se dará em conjunto com o recurso denegado, ou<br />

seja, há apenas um acórdão que julga o agravo de instrumento e também o<br />

recurso denegado como, por exemplo, o recurso de revista. É o que se<br />

verifica do art. 228 do regimento interno do <strong>TST</strong>, in verbis:<br />

Art. 228. Em se tratando de agravo de instrumento que<br />

tramita conjuntamente com recurso de revista, se provido<br />

o agravo, publicar-se-á a certidão para efeito de intimação<br />

das partes, dela constando que o julgamento de ambos os<br />

recursos de revista dar-se-á na primeira sessão ordinária<br />

subsequente à data da publicação.<br />

§ 1.º Os autos do agravo de instrumento serão apensados<br />

aos do processo principal, com a alteração dos registros<br />

relativamente às partes, permanecendo a numeração<br />

constante dos autos principais.<br />

§ 2.º Julgado o recurso de revista, será lavrado um único<br />

acórdão, que consignará também os fundamentos do<br />

provimento do agravo de instrumento, fluindo a partir da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!