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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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palavras, se a decisão que conferiu a complementação integral de<br />

aposentadoria ao ex-empregado do banco é anterior à Súmula nº 313 do<br />

<strong>TST</strong>, a decisão não será desconstituída em ação rescisória, porque à época a<br />

matéria era controvertida, o que significa que o magistrado apenas seguiu<br />

uma das posições contempladas na jurisprudência, ou seja, adotou o<br />

posicionamento que melhor interpretava o regulamento sob a sua ótica.<br />

9.4.5.4. Conab. Aviso Direh 2/84<br />

Orientação Jurisprudencial nº 9 da SDI – II do <strong>TST</strong>. Ação Rescisória. CONAB. Aviso DIREH 2/84.<br />

Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>. Aplicável<br />

Não se rescinde julgado que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH 02/84 da CONAB,<br />

antes da Súmula nº 355 do <strong>TST</strong>, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência<br />

da Súmula nº 83 do <strong>TST</strong>.<br />

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é empresa ligada ao<br />

Ministério da Agricultura, conforme previsto no Decreto-Lei nº 200/67.<br />

No seu regulamento interno de 1984 havia previsão, no art. 18,<br />

estabelecendo que os empregados com mais de 7 anos de serviço não<br />

poderiam ser dispensados sem justa causa. Essa norma foi publicada pelo<br />

Aviso DIREH nº 2 – Diretoria de Recursos Humanos. Assim, pretendia-se,<br />

com base nesse regulamento, que os empregados com mais de 7 anos<br />

gozassem de estabilidade no cargo.<br />

O posicionamento do <strong>TST</strong>, entretanto, foi no sentido de que o<br />

regulamento interno não havia sido aprovado pelo Ministério da<br />

Agricultura, razão pela qual a norma que conc<strong>ed</strong>ia estabilidade não tinha<br />

eficácia. Portanto, não cabia a estabilidade a esses empregados. É o que<br />

vaticina a Súmula nº 355 do <strong>TST</strong>, in verbis:<br />

Súmula nº 355 do <strong>TST</strong>. CONAB. Estabilidade. Aviso

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