21.05.2018 Views

01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

(administração direta, autárquica e fundacional), solucionando da seguinte<br />

forma:<br />

1) Quando adotarem o regime estatutário: não estão sujeitas ao<br />

dissídio coletivo e, consequentemente, aos efeitos da sentença<br />

normativa.<br />

2) Quando seguirem o regime celetista: nesse caso, haverá aplicação<br />

da OJ em apreço ao determinar que cabe dissídio coletivo<br />

exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social.<br />

Em outras palavras:<br />

– sendo cláusulas econômicas: não cabe o dissídio coletivo;<br />

– tratando-se de cláusulas sociais: cabe o dissídio coletivo.<br />

As cláusulas econômicas e sociais são estabelecidas por meio do<br />

dissídio econômico. As cláusulas sociais fixam e regulam as novas<br />

condições para as relações de trabalho sem que tenham conteúdo econômico<br />

como, por exemplo, aquelas que tratam de intervalos para descanso e<br />

refeição, substituições de empregados etc.<br />

Já as cláusulas econômicas, como o próprio nome indica, são aquelas<br />

destinadas à criação de normas com conteúdo econômico, financeiro, como<br />

é caso, por exemplo, dos reajustes salariais.<br />

A impossibilidade de apreciação de cláusulas econômicas, nessa<br />

hipótese, justifica-se porque a administração pública deve observar o<br />

princípio da legalidade, somente podendo conc<strong>ed</strong>er aumento aos seus<br />

servidores m<strong>ed</strong>iante lei específica, observada a iniciativa privativa em cada<br />

caso (CF/88, art. 37, X), exigindo ainda prévia dotação orçamentária e<br />

autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias (CF/88, art. 168, I e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!