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01 -SÚMULAS E OJS DO TST COMENTADAS E ORGANIZADAS POR ASSUNTO (Élisson Miessa e Henrique Correia ed. 2016)

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permaneceu à disposição ou em regime de prorrogação, após o horário<br />

normal de trabalho.<br />

A OJ 233 trata da hipótese de comprovação das horas extras em parte do<br />

contrato de trabalho e da extensão do regime de prorrogação em período em<br />

que não houve comprovação expressa de que o empregado trabalhou além<br />

das 8 horas diárias. Exemplo: empregado comprovou, com testemunhas, que<br />

trabalhava além do limite normal nos 6 primeiros meses, pois a testemunha<br />

somente trabalhou com o autor durante esse período. Ocorre que<br />

permaneceram as mesmas funções, horários e condições de trabalho nos<br />

outros 9 meses de trabalho. Logo, o juiz do trabalho poderá deferir o<br />

pagamento de horas extraordinárias pelo período de 15 meses.<br />

Caberá ao empregador, nesse caso, comprovar que houve fato<br />

modificativo, isto é, ocorreu alteração significativa nas condições de<br />

trabalho do reclamante.<br />

Há posicionamento, minoritário 48 , em sentido contrário, conforme<br />

transcrito abaixo:<br />

Entendo que a prova oral é limitada pelo tempo trabalhado<br />

pela testemunha com o autor. Se ela não trabalhou com o<br />

autor em determinado período, não há prova no processo.<br />

Não se pode presumir o extraordinário, de que a jornada<br />

de trabalho é sempre exc<strong>ed</strong>ida e sempre foi exc<strong>ed</strong>ida, mas<br />

apenas o ordinário. Cabe ao empregado demonstrar todo<br />

o período em que houve jornada extraordinária.<br />

1.9.2. Adicional noturno

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